É obrigatório baixar o elevador até ao nível zero?

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A lei obriga-nos a baixar o elevador para o nível zero? Esta é uma das perguntas mais frequentes das associações de moradores e dos proprietários de edifícios com pelo menos um lance de escadas até ao átrio do elevador.

Baixar o elevador para o nível zero significa remover quaisquer degraus ou barreiras arquitectónicas ao elevador. Um elevador ao nível da rua garantirá, sem dúvida, um transporte seguro e eficaz acessibilidade à habitação. Por conseguinte, devemos estar conscientes de que os degraus podem constituir um grande incómodo para as pessoas com deficiência. problemas de mobilidade, e especialmente para os utilizadores de cadeiras de rodas.

No entanto, é obrigatório descarregá-lo ou não? Continue a ler para descobrir!

Requisitos e condições para baixar o elevador até ao nível zero

Para garantir a plena acessibilidade à habitação das pessoas com deficiência ou com mais de 70 anos, desde 4 de dezembro de 2017, é obrigatório por lei que todos os edifícios estejam equipados para garantir esse acesso.

Isto é afirmado no Alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/1960, de 21 de julho de 1960, relativa à propriedade horizontal, que no caso de a instalação do ascensor é obrigatória para as pessoas que satisfaçam estes requisitos. e/ou rebaixamento para o nível zero, sem acordo prévio da assembleia de condóminos, por se entender que se trata de uma melhoria da acessibilidade e da qualidade de vida destas pessoas.

Ou seja, será obrigatório baixar o elevador até ao nível do solo se essa for a única forma de garantir a acessibilidade num edifício. No caso de existirem outras alternativas, como, por exemplo, a existência de uma rampa, esta deixará de ser obrigatória e deverá ser objeto de um acordo prévio por parte da reunião de proprietários. Isto é afirmado no N.º 2 do artigo 17.º da Lei da Propriedade Horizontal, a obras de acessibilidade que não satisfaçam os requisitos do Artigo 10.o acima referidos e, em qualquer caso, para a criação do serviço de ascensor, é necessário o voto favorável da maioria dos proprietários que, por sua vez, representem a maioria das quotas de participação.

Outro fator que influencia o rebaixamento obrigatório do elevador para o nível zero é o custo da operação. As obras devem ser efectuadas se o custo não for superior a 12 mensalidades ordinárias de despesas comuns, após dedução de eventuais subsídios ou ajudas públicas. Se este montante for excedido, as partes interessadas podem assumir o montante em excesso. Nesse caso, a descida do elevador para o nível zero continua a ser obrigatória.

Quem paga a descida do elevador para o nível zero?

Em condições normais, se houver uma maioria absoluta de taxas de participação para modificar o elevador e baixá-lo para o nível zero, todos os vizinhos pagam independentemente do montante resultante.

O artigo 9.º da Lei 49/1960, de 21 de julho de 1960, relativa à propriedade horizontal, estabelece a obrigação de os proprietários contribuírem para as despesas gerais de acordo com a sua quota de participação. Por conseguinte, o pagamento pode ser efectuado proporcionalmente a cada altura ou à utilização racional do elevador, consoante a forma como é determinado.

Se for caso disso, a comunidade pode também exonerar todos os proprietários, incluindo os proprietários de rés do chão e de estabelecimentos comerciais, do pagamento da descida do elevador até ao nível zero. No caso da utilização de um espaço nas instalações para baixar um elevador até ao nível do solo, o proprietário das instalações não terá de ser indemnizado, sendo os trabalhos simplesmente pagos pelos proprietários que aceitaram suportar os custos.

Eninter para eliminar as barreiras arquitectónicas

É importante que as obras sejam efectuadas corretamente para que todos os proprietários do edifício possam aceder às suas casas sem dependerem de terceiros, gozando assim de uma maior autonomia.

Por este motivo, é necessário contactar profissionais especializados no sector, como os da Ascensores Eninter. Para os casos em que a descida do elevador para o nível zero é tecnicamente impossível ou tem um custo elevado para a comunidade, oferecemos diferentes
alternativas de acessibilidade
como rampas, cadeiras elevatórias, elevadores verticais e outras.

Estudamos cada caso cuidadosamente para encontrar a melhor solução, analisando todos os aspectos e aconselhando os vizinhos a tirar o melhor partido do seu investimento.Contacte-nos e torne o seu edifício acessível agora!

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