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ITC para ascensores: a atualização essencial

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No final de 2022, entrará em vigor a nova Instrução Técnica Complementar (ITC) para os ascensores, que implicará algumas alterações em matéria de segurança, obrigações do proprietário e revisões técnicas, entre outros aspectos. Rafa Rubio, Diretor de Normalização do nosso gabinete técnico, explica nesta entrevista em que consistirão estas alterações. Não perca!

Em que aspectos específicos é que a alteração da regulamentação afecta?

São vários os aspectos que motivaram a atualização dos regulamentos. Uma delas é a alteração da revisão dos elevadores devido às suas novas condições de utilização. A incorporação de ascensores com novos avanços tecnológicos, a extensão da informação aos proprietários e a modernização dos ascensores antigos, uma vez que se estima que 40% dos ascensores têm mais de 30 anos, são algumas das razões pelas quais a regulamentação teve de ser revista.

A nova regulamentação visa melhorar a manutenção de cada ascensor através da realização de planos específicos para cada ascensor, e as novas alterações contribuirão também para regular melhor os recursos humanos e as suas competências em matéria de manutenção. A regulamentação teve de ser adaptada aos novos tempos, tendo em conta os progressos tecnológicos e, no que respeita aos antigos elevadores, foi também necessário aplicar novas medidas para melhorar a segurança.

Quando entrará em vigor este novo regulamento?

Atualmente, estão a ser estudadas as alegações ao projeto de Decreto Real, que foi colocado em consulta pública pelo Ministério da Indústria em dezembro de 2020, e que foram apresentadas antes de 29 de janeiro de 2021.

De acordo com a segunda disposição final deste projeto, a entrada em vigor está prevista para o final de 2022, mas devemos ter em conta que se trata apenas de um projeto que provavelmente sofrerá várias alterações antes de entrar em vigor.

Este novo regulamento traz alguma alteração no que respeita às medidas de segurança nos elevadores?

Sim, o objetivo é atualizar a segurança da atual frota de elevadores e adaptar medidas aos que delas carecem, que estão atualmente a ser implementadas nos elevadores recentemente instalados, cuja regulamentação foi alterada em 2016 (RD 203/2016). A última vez que algo deste género foi feito foi há 16 anos, pelo Decreto Real 57/2005, com a implementação de 16 medidas de segurança que todos os elevadores existentes devem ter.

O novo regulamento prevê novas frequências para as inspecções periódicas obrigatórias. Quais seriam essas novas frequências?

Em primeiro lugar, o projeto atual prevê que a frequência das inspecções dependa do tráfego e da utilização do ascensor. Prevê um aumento da frequência para as instalações mais antigas, embora isso tenha de ser mais especificado, porque, na minha opinião, se todos os elevadores existentes forem modernizados com medidas de segurança em conformidade com as normas actuais, acabarão por ficar num estado semelhante ao dos elevadores novos, que não será representativo da sua idade.

Como é que esta mudança afecta o departamento técnico?

Estas alterações implicarão mais formação para os técnicos, o que aumentará as suas qualificações para o desempenho das suas funções. Está igualmente previsto um forte investimento na digitalização das empresas, a fim de fornecer aos operadores todas as informações relativas à sua instalação.

Por outro lado, as melhorias de segurança a implementar implicarão um estudo individual de cada elevador para definir os elementos a implementar, o que exigirá a dedicação total dos nossos técnicos, e mesmo um eventual aumento do pessoal.

Em suma, prevê-se um investimento significativo das empresas em meios técnicos devido ao ITC dos ascensores.

Quais serão os efeitos deste novo regulamento para o utilizador comum de elevadores?

Globalmente, a atualização do ITC do elevador para toda a frota de elevadores conduzirá a uma maior segurança do utilizador e a melhorias operacionais que conduzirão a um maior conforto de viagem. A isto junta-se um conhecimento mais detalhado do estado do elevador por parte do proprietário, bem como o investimento económico, em função das modificações a efetuar no elevador.

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