Subsídios para a renovação de edifícios na Catalunha 2017

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Subvenções da Agência de Habitação da Catalunha (Agència de l’Habitatge de Catalunya)

Em 12 de maio, foi publicada a RESOLUÇÃO GAH/1039/2017, que abre a concessão de subvenções para a promoção da reabilitação de edifícios residenciais em 2017 pela Agência de Habitação da Catalunha, numa base competitiva e não competitiva. A dotação orçamental total máxima para o convite é de 5 486 142 euros, e as subvenções serão concedidas se existir um crédito adequado e suficiente no orçamento da Agência Catalã de Habitação para 2017 no momento da decisão de concessão da subvenção.

Até quando posso candidatar-me a subsídios para a renovação de edifícios?

O prazo para a apresentação de candidaturas é 30 de junho para os concursos públicos concorrenciais e 31 de julho para os concursos públicos não concorrenciais. Não se incluem aqui as acções de reabilitação de edifícios residenciais da cidade de Barcelona e da área metropolitana, que se regem por bases e convites à apresentação de propostas aprovados pelos respectivos consórcios de habitação.

Qual é o objetivo da ajuda financeira?

Muitas acções são subsidiadas, incluindo as que permitem uma maior acessibilidade nos edifícios. Também a melhoria da eficiência energética das instalações comuns de elevadores e de iluminação e a instalação de elementos informativos ou de aviso, como sinais sonoros ou luminosos, que permitam a orientação na utilização de elevadores ou escadas, entre outros.

Como novidade a destacar, deve ser clarificado que as Comunidades de proprietários devem ter solicitado o certificado de aptidão antes de apresentarem o pedido de ajuda. Devem ser edifícios residenciais colectivos construídos e concluídos antes de 1981, com um mínimo de 70% da área de pavimento acima do nível do solo do edifício utilizada para habitação, sendo pelo menos 70% dos fogos a residência habitual e permanente dos proprietários ou inquilinos. Há casos em que são permitidas excepções, que podem ser consultadas nos termos e condições do convite à apresentação de candidaturas.

O montante máximo da subvenção é estabelecido com base nos custos ou despesas elegíveis das obras de renovação do edifício no seu conjunto.O montante máximo da subvenção não pode exceder o montante de 11.000 euros por cada habitação e 100 m2 de superfície útil de instalações que participem nos custos das acções, ou 12.100 euros no caso de edifícios de interesse cultural, classificados ou totalmente protegidos no plano de desenvolvimento urbano como um todo. O montante máximo das subvenções para os edifícios não deve exceder 35% do custo elegível das acções. No entanto, excecionalmente, no caso de acções para adaptações razoáveis em termos de acessibilidade, este valor pode ir até 50%.

Ver documentos:

  • RESOL. CONVOCATÒRIA RH EDIFICATÒRIA 2017
  • Resolução DOGC GAH 904 2017 (CA)

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