Se vive numa comunidade de proprietários, provavelmente já se encontrou na situação descrita abaixo. Há um vizinho que quer instalar o elevador, mas os outros recusam. A questão é: é possível instalar o elevador se apenas um vizinho de toda a comunidade o solicitar? A resposta é: sim! Mas, como de costume, é um sim que precisa de ser qualificado. Nos termos da legislação atual, é permitida desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Caso contrário, não será legal. Por outras palavras, um vizinho “por capricho” não pode forçar a instalação. Abaixo encontrará os requisitos necessários para que esta instalação seja efectuada a pedido de apenas um vizinho.
Requisitos de instalação do elevador
O A Lei da Propriedade Horizontal, com a redação que lhe foi dada em junho de 2013, estabelece O nº 1, alínea b), do artigo 10º estabelece que: “São obrigatórias e não carecem de acordo prévio do Conselho de Proprietários as seguintes acções: b) As requeridas a pedido dos proprietários em cuja habitação ou local habitam, trabalham ou prestam serviços voluntários, pessoas com deficiência, ou pessoas com mais de setenta anos de idade, …, desde que o montante cobrado anualmente pelo mesmo, após dedução das subvenções ou ajudas públicas, não exceda doze mensalidades ordinárias de despesas comuns”.
A instalação de um elevador, mesmo que seja solicitada por um único proprietário, é obrigatória se os requisitos acima mencionados forem cumpridos:
- O requerente é proprietário de uma casa com deficiência ou tem mais de 70 anos de idade.
- As pessoas com deficiência ou com mais de 70 anos de idade devem viver, trabalhar ou fazer trabalho voluntário na habitação.
- Que os custos das obras de instalação do elevador a cargo de cada proprietário (derrama), cobrados anualmente, não excedam os 12 pagamentos mensais da quota-parte ordinária das despesas comuns.
Por conseguinte, se os requisitos estiverem preenchidos e um proprietário o solicitar, a instalação do elevador deve ser efectuada e os trabalhos devem ser suportados por toda a comunidade. Isto é verdade mesmo que alguns proprietários, ou todos exceto o requerente, não queiram que o elevador seja instalado no edifício. Neste caso, é obrigatório para todos.
O custo do trabalho de instalação cobrado anualmente significa que tem de dividir o custo da instalação mais os juros (se os houver) pelo número total de anos a financiar. Com esta operação, obtém-se o montante anual cobrado. Esta é dividida em 12 prestações mensais e se o montante obtido não exceder a quota ordinária paga por cada proprietário, será obrigatória.
E se exceder o investimento de doze mensalidades?
Se o custo das obras for superior a 12 mensalidades, pode ser efectuado se o Conselho de Proprietários o aprovar por maioria simples, com todos os proprietários a pagarem o custo total das obras. Se a Comunidade o recusar, a obra pode ser efectuada se o requerente assumir a diferença do custo da instalação do elevador, pagando à Comunidade o montante acima mencionado (até 12 prestações mensais de despesas comuns ordinárias).
Se estas condições não estiverem preenchidas, não há obrigação de instalar um elevador se apenas um vizinho o solicitar.
Como o senhor deputado disse, é possível instalar um elevador numa comunidade a pedido de um único vizinho em certos casos. O que é que pensa sobre isto?