Quem efectua o controlo dos ascensores? Os organismos de controlo são entidades jurídicas ou singulares encarregadas de verificar a conformidade obrigatória das instalações e produtos industriais com as condições de segurança através de certificação, inspeção, ensaios e/ou auditorias.
No domínio dos elevadores, são muito importantes para manter a segurança das instalações, das habitações e das pessoas que as utilizam.
Criação e funções dos organismos de controlo dos ascensores
Os organismos de controlo são muito importantes para prevenir e controlar os riscos potenciais que as instalações e os produtos industriais podem implicar. Devem seguir as políticas de segurança industrial, bem como os requisitos e controlos estabelecidos pelas Administrações Públicas, a fim de alcançar um elevado nível de segurança.
Foram criadas em 1992, após a aprovação da Lei 21/1992 de 16 de julho de 1992, embora o seu regulamento de funcionamento (Reglamento de la Infraestructura para la calidad y seguridad industrial) tenha sido publicado em 1995, após ter sido aprovado pelo Decreto Real 2200/1995 de 28 de dezembro de 1995.
O seu âmbito de ação pode ser os elevadores, as instalações eléctricas, os fogos de artifício, as gruas, os equipamentos de proteção individual, as caldeiras, os produtos de construção, etc. As entidades que lidam com o sector dos elevadores, tal como noutras actividades, têm de ser acreditado pelo ENAC (Entidade Nacional de Acreditação) no domínio a acreditar. Além disso, devem dispor dos meios materiais necessários e de pessoal profissional, técnico e regulamentar devidamente formado para o exercício das suas actividades.
Inspecções de elevadores
Fazer inspecções de elevadores e para garantir que são corretamente manutenção de elevadores é muito importante. Não só para cumprir o (obrigatórios ) e para evitar sanções, mas também para manter a segurança das pessoas que viajam em elevadores no interior dos edifícios. Além disso, para melhorar a eficácia energética dos elevadores e evitar todos os inconvenientes que poderiam resultar do seu mau funcionamento.
As inspecções periódicas dos ascensores devem ser efectuadas de 2 em 2, de 4 em 4 ou de 6 em 6 anos, de acordo com o quadro em anexo.
O proprietários ou gestores de instalações ou actividades sujeitas a inspeção e controlo de segurança industrial, como os ascensores, têm o direito de ser inspeccionados por uma autoridade competente. obrigação contratar um organismo de controlo autorizado para a realização de inspecções periódicas. Além disso, permitir o acesso às instalações aos técnicos dos organismos de controlo. Para além de lhes fornecer a informação e a documentação necessárias para desempenharem as suas funções em conformidade com o procedimento regulamentar estabelecido. Se não o fizerem, podem ser sancionados, mas se o fizerem estarão a cumprir a lei e a facilitar o seu trabalho para manter a segurança nos elevadores.