Para legalizar o ascensor, inscrevendo-o no Registo de Ascensores (RAE ), é necessário indicar a documentação e os dados necessários para a colocação em serviço dos ascensores, bem como a sua inscrição neste registo.
É nessa altura que se verifica se o elevador está corretamente instalado e se cumpre todas as normas. Os proprietários de ascensores ou os seus representantes incluídos no âmbito de aplicação do Real Decreto 88/2013, de 8 de fevereiro, devem legalizar o ascensor.
Que ascensores estão sujeitos a registo?
Um elevador é um aparelho de elevação instalado de forma permanente em edifícios ou construções para níveis definidos, com uma cabina que se desloca ao longo de guias rígidas e com uma inclinação acima da horizontal superior a 15 graus. Destina-se apenas ao transporte de pessoas, pessoas e objectos ou objectos.
Os ascensores sujeitos a registo devem estar conformes no que se refere à conceção, ao fabrico e à colocação no mercado:
a) Ascensores com velocidade até 0,15 m/s:, de acordo com o D.R. 1644/2008, de 10 de outubro.
b) Elevadores com velocidade superior a 0,15 m/s, de acordo com o D.R. 203/2016, de 20 de maio.
O elevador pode ser inscrito neste registo para ser legalizado em linha ou pessoalmente, consoante a forma mais conveniente para o utilizador.
Como registar o elevador no Registo de Dispositivos de Elevação
Uma vez conhecida a necessidade de inscrever o ascensor neste registo, é necessário dispor de certos documentos essenciais para a sua apresentação.
Para registar o ascensor, é necessária a seguinte documentação:
- Folha de dados de instalação do elevador.
- Declaração de Conformidade UE.
- Formulário de registo.
- Formulário de taxa de autoavaliação.
- Página de rosto do dossier.
- Cópia do contrato de conservação.
- Se necessário, os dos testes relacionados com o controlo final.
- Desenhos de instalação.
- DNI, DNI eletrónico ou certificado digital
- No caso de uma pessoa colectiva, é necessário um cartão de número de identificação fiscal.
As informações constam da terceira disposição transitória do RD 88/2013 de 8 de fevereiro.
É importante legalizar o elevador uma vez instalado, e em qualquer caso em que seja necessário, pelo que é algo que deve ser feito o mais rapidamente possível. A Eninter pode ajudá-lo a tratar da documentação para que não tenha de se preocupar com nada.