Nas comunidades de bairro existem normalmente diferentes tipos de problemas, mas um dos principais é a existência de um vizinho delinquente. Trata-se de proprietários que, por diversas razões, atrasam ou não pagam as taxas comunitárias. E não vamos sequer falar do pagamento da instalação do elevador, pois eles também se recusam a dar um cêntimo.
O que fazer na comunidade quando confrontada com um vizinho em situação de incumprimento?
Há várias medidas que podem ser tomadas nesta situação. A primeira consiste em dialogar com o vizinho em falta. Uma vez detectada a situação de não pagamento das taxas comunitárias , é necessário analisar o caso concreto, pois o proprietário que decide não pagar as taxas comunitárias sem qualquer justificação não é o mesmo que o proprietário que pode provar a sua falta de recursos para o fazer.
Uma vez detectada a causa do incumprimento, pode ser proposto um plano de pagamento em prestações, desde que o vizinho em falta mostre vontade de resolver a situação. Este plano de pagamento deve ser previamente aprovado pela assembleia de condóminos e registado em ata.
Existem também soluções legais que servem para incentivar um vizinho devedor a pagar, como por exemplo privá-lo do direito de voto, mas não do direito de intervenção nas reuniões de bairro.
Outra medida possível, que está dentro da lei, é tornar a situação de delinquência visível para a comunidade. Isto é feito através de publicidade nas convocatórias para as reuniões de bairro e também nas actas.
Por fim, se os pagamentos em atraso persistirem, o último recurso é a ação judicial contra o incumpridor. Este caso só ocorre quando o procedimento amigável está concluído e quando é manifestamente impossível chegar a um acordo com o devedor.
Injunção de pagamento contra devedores
Em caso de processo judicial, as acções devem ser intentadas num prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia de condóminos, o que está previsto na Lei da Propriedade Horizontal (LPH) e também no Código Civil.
O procedimento judicial em caso de incumprimento de um vizinho é conhecido como Petição Inicial do Processo de Injunção, regulado pelo artigo 21.º da LPH, incluído na Lei de Processo Civil.
A apresentação é feita no Tribunal de Primeira Instância do domicílio do devedor ou, se o domicílio do devedor for desconhecido, no correspondente ao domicílio que pode ser encontrado para efeitos da injunção de pagamento pelo Tribunal ou no Tribunal do local onde se encontram os bens.
Vale a pena recordar que não é necessário recorrer aos serviços de um advogado para efetuar o pedido jurídico inicial, embora muitos especialistas na matéria o recomendem.