O instalação de elevadores para pessoas com deficiência em edifícios residenciais onde vivem pessoas com mais de 70 anos de idade ou pessoas com deficiência, entre outras, começaram a ser obrigatório a partir de 4 de dezembro de 2017para eliminar possíveis barreiras arquitectónicas nos edifícios, de acordo com o Decreto Real 1/2013 de 29 de novembro.
Elevadores para pessoas com deficiência em 2018?
Com efeito, as obras e acções necessárias para garantir adaptações razoáveis serão, nomeadamente, obrigatórias. em termos de acessibilidade universal, nos edifícios, sempre que tal exija a candidatura dos proprietários em cujas instalações ou habitações residam, trabalhem ou prestem serviços a nível voluntário pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 70 anos de idade. Todas as opções anteriores sem necessidade de acordo prévio do Conselho de Proprietários.
A instalação de um elevador, asc ensor ou qualquer mecanismo que possa facilitar a acessibilidade em edifícios residenciais onde vivam pessoas com mais de 70 anos de idade e pessoas com problemas de mobilidade, como já dissemos, é obrigatória em qualquer caso, sem necessidade de votação. Em todos os outros casos, é suficiente uma votação por maioria simples. Se estes casos não se verificarem, não é obrigatório.
Mesmo que há pouco espaço, pode ser feito através da expropriação de partes de habitações ou estabelecimentos comerciais, do pátio interior, da redistribuição da escada e da instalação na fachada do interior, sendo soluções no caso de não haver espaço para a instalação do elevador da forma convencional. Isto não é uma desculpa para não o instalar. Se quer saber se tem o espaço necessário, aqui dizemos-lhe tudo sobre as dimensões mínimas dos elevadores acessíveis para pessoas com deficiência.
Quando é que a instalação de elevadores para deficientes não é obrigatória?
Assim, mesmo que apenas um proprietário vote a favor da instalação do ascensor, é suficiente que uma das condições esteja preenchida e que os custos, calculados anualmente, das obras de instalação do ascensor a pagar por cada proprietário não excedam o montante de 12 prestações mensais de taxas ordinárias das despesas comuns de cada proprietário.
Se este montante for ultrapassado e o pedido da pessoa com deficiência ou de uma pessoa com mais de 70 anos for rejeitado, será ainda assim obrigatório se o requerente suportar a diferença dos custos de instalação.
Se o proprietário requerente não quiser ou não puder pagar a diferença entre o custo de instalação do ascensor e os custos acima referidos, o ascensor não será obrigatório, mesmo que seja solicitado. Este é o único caso em que a instalação destes elevadores não é obrigatória.
Na Eninter somos especialistas na instalação e manutenção de elevadores e monta-cargas para deficientes, trabalhando para nos adaptarmos às necessidades do seu imóvel ou casa com um elevado nível de garantia e fiabilidade. Não hesite em contactar-nos.