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Subsídios para os ascensores 2015-2016

Índice

subvenciones para ascensores

Consultar o mapa de subsídios para ascensores da Eninter

O subsídios para o instalação e renovação de ascensores previsto no Plano Estatal de promoção do arrendamento habitacional, reabilitação de edifícios e regeneração e renovação urbana, 2013-2016, regulamentado em 2013 pelo Real Decreto 233, tentou dar uma solução a numerosas associações de moradores que necessitavam deste tipo de instalação.

Renovar um elevador antigo ou melhorar espaços de difícil acesso para pessoas com problemas de mobilidade é hoje essencial para uma melhor qualidade de vida, e existem vários programas destinados a resolver estes problemas. A Eninter gostaria de o informar sobre as condições actuais e de o informar que somos responsáveis pela Gestão de Subsídios nos casos que nos são solicitados.

Critérios de elegibilidade

No entanto, os edifícios que pretendam beneficiar destas vantagens devem cumprir determinadas condições prévias, tais como

– Imóveis concluídos antes de 1981.

– Pelo menos 70% da superfície acima do nível do solo deve ser destinada a habitação.

– Pelo menos 70% dos alojamentos devem ser a residência habitual dos seus proprietários ou inquilinos.

Objetivo das subvenções

O programa mencionado no primeiro parágrafo prevê três tipos de melhorias:

– Os que têm por objetivo fazer adaptações razoáveis em termos de acessibilidade.

– Os que têm como objetivo melhorar a qualidade e a sustentabilidade dos edifícios.

– Acções de conservação.

Do exposto decorre que tanto a instalação de elevadores, escadas elevatórias, rampas como qualquer outro dispositivo de acessibilidade, incluindo mecanismos adaptados a pessoas com deficiências sensoriais, são elegíveis para subsídios. Assim, são subsidiadas todas as instalações em edifícios sem elevador, mas também a adaptação do elevador depois de instalado.

Válido para conformidade ou para reparações de elevadores?

No caso de regulamentações jurídicas diferentes, colocam-se igualmente questões sobre a adaptação dos ascensores na sequência de uma alteração das regulamentações ou se a reparação de problemas de manutenção detectados num controlo técnico também está incluída.

De acordo com o regulamento A Instrução Técnica Suplementar AEM 1 “Ascensores” estipula que o proprietário de um ascensor deve assegurar o seu perfeito funcionamento, sendo para isso necessário contratar uma empresa inscrita no Registo das Empresas de Manutenção.

Por conseguinte, um elevador instalado há várias décadas deve cumprir todos os requisitos técnicos das normas legais aplicáveis, como um alarme de emergência ou um interrutor de paragem, que, se não existissem, seriam elegíveis para subsídio, mas não as deficiências de manutenção.

Especificamente, pode dizer-se que todas as obras e trabalhos necessários para remediar as deficiências detectadas pelo relatório de avaliação do edifício ou pela inspeção técnica relacionadas com o estado de conservação das fundações, da estrutura e das instalações são elegíveis para subsídio.

Valor económico das subvenções

Note-se, no entanto, que em caso de reparação de deficiências, o custo pode ser totalmente antieconómico e, por conseguinte, a instalação de um novo ascensor seria totalmente elegível para subsídio, mas se houver apenas deficiências de conservação, a taxa de subsídio seria apenas de 35%.

Tanto a instalação como a renovação do ascensor são elegíveis para subsídios. mas em montantes diferentes por edifício, por exemplo: 11.000 euros por habitação, 11.000 euros por 100 m2 de área útil de instalações, desde que as instalações participem nos custos de realização das obras, ou 12.100 euros em edifícios declarados de interesse cultural, mas sempre com um montante máximo de subsídio por edifício que não exceda 35% do custo elegível.

Finalmente, é necessário ter em conta que os valores e percentagens acima mencionados têm limites por tipo de ação, por exemplo, 2000 euros para trabalhos de conservação, que são aumentados quando o trabalho é realizado para melhorar a qualidade e a sustentabilidade ou se as melhorias resultarem numa redução de 50% da procura anual de energia para aquecimento e arrefecimento do edifício.

É igualmente de referir que existem outros programas de auxílio concedidos por comunidades autónomas ou municípios , como o programa de subsídios de Barcelona.

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