Se vive numa comunidade de proprietários e a sua propriedade fica no rés do chão, pode ter-se perguntado se é obrigado a pagar o elevador, uma vez que não o utiliza. A Eninter Ascensores responde às suas perguntas.
Tenho de pagar o elevador?
Regra geral, os proprietários de apartamentos de rés do chão e de estabelecimentos comerciais são obrigados a pagar o elevador de acordo com a parte proporcional da quota que lhes corresponde. Mas…
O que diz a lei?
A lei prevê que, para que a instalação de um elevador seja decidida, é necessário que 3/5 do número total de proprietários concordem com a sua instalação. Se for aprovado, todos os proprietários terão de pagar a instalação do elevador, incluindo os moradores do rés do chão, pois entende-se que se trata de uma melhoria do conforto e que significa uma maior valorização do edifício em caso de venda do imóvel. Também pode ser aprovada por maioria simples se houver uma pessoa com mais de 70 anos ou uma pessoa com deficiência no edifício.
Os proprietários de rés do chão ou de estabelecimentos comerciais devem pagar por este serviço, uma vez que este acrescenta valor ao edifício, embora o pagamento de taxas de manutenção dependa do acordo celebrado, uma vez que não o utilizam efetivamente.
Os proprietários do apartamento do rés do chão não podem pagar o elevador?
Os proprietários do rés do chão podem ser isentos das despesas ordinárias do elevador, pelo que, em muitos casos, não são obrigados a pagá-las, mas não podem ser isentos das despesas extraordinárias. A verdade é que, até agora, tem havido muitos conflitos sobre esta questão e até o Supremo Tribunal teve de ser chamado a clarificar este aspeto e a criar jurisprudência.
No entanto, se não houver uma cláusula que os isente desta obrigação, os proprietários do rés do chão podem ser obrigados a participar nas despesas do elevador mesmo que não o utilizem ou necessitem dele, uma vez que a não utilização de um serviço não os isenta de cumprir as obrigações da lei nesta matéria. Por conseguinte, é uma questão que não pode ser respondida com toda a certeza, porque há casos diferentes em que a resposta pode ser diferente.
Assim, de um modo geral, existem os seguintes casos:
Se a instalação for aprovada
Deve ser paga por todos os vizinhos, tanto a instalação como a manutenção em caso de despesas extraordinárias.
Custos de manutenção
Regra geral, todos os proprietários pagarão, embora possa ser acordado que os residentes do rés do chão fiquem isentos dos pagamentos normais, uma vez que não utilizam o elevador. No entanto, são obrigados a pagar a instalação e quaisquer custos extraordinários que possam ocorrer relacionados com o elevador.