Se é proprietário de um rés do chão ou de um imóvel comercial num edifício, é provável que, a dada altura, se tenha questionado se deveria pagar o elevador devido à pouca utilização que lhe pode dar. Regra geral, a resposta é sim. Por outras palavras, tanto os proprietários do rés do chão como os proprietários dos estabelecimentos comerciais são obrigados a pagar a parte proporcional correspondente do elevador. Mas vamos ver o que diz a lei.
De acordo com a lei, o acordo para ter um elevador numa comunidade de proprietários deve ser alcançado com um mínimo de 3/5 do número total de proprietários do edifício. Se houver uma pessoa com mais de 70 anos de idade ou uma pessoa com deficiência no edifício, a instalação do elevador pode ser aprovada por maioria simples. Uma vez aprovado, deve ser aceite por todos os proprietários. Se a instalação for aprovada, todos os proprietários serão obrigados a aceitar o acordo.
Os proprietários do rés do chão ou do estabelecimento comercial terão de pagar a instalação, uma vez que se trata de uma melhoria do conforto que valorizará o edifício se decidirem vender a propriedade. No que diz respeito às despesas de manutenção, tal dependerá do acordo que tiverem celebrado, uma vez que não é necessário utilizá-lo para aceder às casas e às instalações.
Os proprietários do rés do chão podem ser isentos do pagamento do elevador?
Se se chegar a um acordo, os proprietários do rés do chão podem ser isentos das despesas ordinárias do elevador, mas não podem ser isentos das despesas extraordinárias. A verdade é que até agora tem havido muito conflito sobre esta questão, chegando mesmo o Supremo Tribunal a criar jurisprudência para clarificar este aspeto.
No entanto, se não existir uma cláusula que os isente dos custos, podem ser obrigados a participar nos custos do ascensor mesmo que não o utilizem ou não precisem dele, uma vez que a não utilização de um serviço não os isenta do cumprimento das obrigações da lei nesta matéria. Trata-se de uma questão em que têm de ser avaliados diferentes aspectos.
Concluímos, portanto, que:
SE A INSTALAÇÃO FOR APROVADA: Deve ser paga por todos os vizinhos, tanto a instalação como a manutenção em caso de despesas extraordinárias.
CUSTOS DE MANUTENÇÃO: Regra geral, todos os proprietários pagam estes custos, com exceção dos casos em que se chega a um acordo para que os vizinhos que não utilizam o elevador fiquem isentos. Mesmo que se chegue a um acordo para libertar os residentes do rés do chão do pagamento dos custos de manutenção, estes terão de pagar a instalação e quaisquer custos adicionais que possam surgir.